Governador do RS seria convidado para se manifestar por escrito sobre contrato de venda da CEEE-D para o grupo Equatorial
A base de Eduardo Leite (PSD) impediu o convite para que o governador gaúcho fizesse uma manifestação por escrito na comissão parlamentar de inquérito (CPI) das concessionárias de energia do Rio Grande do Sul, que investiga a atuação de empresas como CEEE Equatorial e RGE no Estado. O convite para o chefe do Executivo, requerido pelo presidente do grupo, deputado Miguel Rossetto (PT), foi rejeitado pelo placar de sete a quatro.
A votação reflete a eleição do relator da CPI, vencida pelo deputado Marcus Vinícius (PP), que foi dividida entre votos da situação e das oposições à esquerda e à direita. Essa divisão tem sido a tônica da comissão em temas mais polêmicos, em que tem prevalecido a maioria governista.
“Antes de solicitarmos o chamamento de um agente que não é objeto dos trabalhos, as próprias empresas têm que prestar esclarecimentos. Se tivéssemos tido uma revelação diferente das que estamos observando – que são relatos, queixas até que impactantes – algo que apontasse para outro caminho que não seja o de investigar os serviços, eu até julgaria que poderíamos considerar essa hipótese. Mas, do contrário, seria até deselegante por parte dessa comissão. Me dispus a entrar na CPI para fazer um relatório técnico. Não vou politizar esse tema e, me desculpem, não consigo ver de outra maneira esse tema”, argumentou Marcus Vinícius.
Rossetto rebateu. “As agências reguladoras têm que fiscalizar as obrigações das concessionárias juntamente ao Poder concedente. Essas concessionárias já foram convocadas para prestar esclarecimentos no próximo dia 27. Estamos falando de uma venda, de uma relação em que o vendedor estabeleceu de forma contratual com o comprador. Não se trata de politizar. É uma solicitação de natureza técnica prevista em contrato.”
Seu colega de bancada petista Jeferson Fernandes corroborou. “O vendedor também tem competência na fiscalização de que se o que foi firmado em contrato está sendo honrado ou não. A cláusula 7 do contrato diz das penalidades. Diz o item 7.4: caso seja constatado o descumprimento de alguma obrigação prevista neste contrato, a vendedora deverá notificar o comprador nesse sentido, estabelecendo prazo para que o comprador corrija ou satisfaça, inteiramente, a obrigação descumprida”, contribui o deputado.
O requerimento solicita “que o governador do Estado se manifeste formalmente sobre o cumprimento das obrigações contratuais, em especial, obrigação prevista no item 7 da Cláusula 4.1 do contrato de compra e venda de ações da CEEE-D, firmado em 08 de julho de 2021, que impõe ao comprador a manutenção da capacitação técnica da concessionária”.
A tese governista prevaleceu, no entanto. “A análise do cumprimento das cláusulas contratuais é tarefa eminentemente técnica e jurídica que cabe aos órgãos reguladores e fiscalizadores deste contrato que são Aneel e Agergs, e não o governador do Estado”, disse o deputado Valdir Bonatto (PSDB).
“Se temos a preocupação de oferecer à sociedade gaúcha respostas e caminhos para que sejam melhorados o que se entende como serviço mal prestado, acredito que não vai ser um documento com a opinião do governador que vai nos oferecer um caminho a ser seguido”, afirmou ainda o parlamentar Tiago Cadó (PDT).
