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Lei que obriga identificação de fios e cabos em postes de Porto Alegre entra em vigor

Entidade do segmento afirma haver complexidade na situação, e que legislação pode inclusive ser questionada pela competência do município

Entrou em vigor no último dia 1º a lei municipal 14.298 em Porto Alegre, que obriga empresas de energia elétrica, telefonia, TV por assinatura e redes cabeadas em geral a identificar suas fiações. A data representa o prazo final de 90 dias para o início da vigência da legislação, criada pelo vereador José Freitas, e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo em 1º de agosto. A lei prevê multa de mil a 100 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), correspondentes, neste ano, a R$ 5.771,00 e R$ 577,1 mil, respectivamente.

Em diversos locais de Porto Alegre, especialmente na área central, é possível verificar que a legislação já está sendo cumprida. Fora deste perímetro, encontrar fios nesta condição é mais raro. Freitas comparou a situação das fiações em postes a um “câncer”. “A lei vai trazer mais segurança e agilidade para Porto Alegre. Com a identificação obrigatória dos fios, será muito mais fácil localizar de quem é o cabeamento, o que vai evitar acidentes e acelerar os reparos em caso de quedas ou rompimentos”, disse ele.

Embora reconheça a importância do esforço de Porto Alegre em resolver a questão, a diretora jurídica da Associação de Provedores de Internet do RS (InternetSul), Andrea Rebechi de Abreu Fattori, disse que a situação é “muito complexa de se resolver”, e que a lei pode ser questionada do ponto de vista da legitimidade municipal. “A legislação é federal a respeito da infraestrutura de postes e seu compartilhamento. Por outro lado, há o interesse público do município, o que dá a ele um certo espectro de atuação, especialmente do ponto de vista ambiental e da organização da cidade como um todo”, disse ela.

“Se cada município do país tiver um conjunto de leis tratando disto, isto trava até o desenvolvimento da indústria de telecomunicações como um todo”. Há, inclusive, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da competência federal para compartilhamento de postes, embora o tema seja controverso e a discussão continua.

Também procurada, a CEEE Equatorial não se manifestou até o fechamento desta reportagem. Na última terça-feira, a Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em ação civil coletiva, reconhecendo a responsabilidade da área de Distribuição da concessionária de energia elétrica (CEEE-D) pela gestão e manutenção da infraestrutura dos postes.

A decisão determinou ainda que a empresa apresente, em até 30 dias, um plano de trabalho para a organização e o saneamento do cabeamento urbano, que deverá ser implementado em até 120 dias. Em caso de descumprimento, há multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente). Já a Conexis Brasil Digital, entidade que representa as grandes operadoras de telecomunicações no Brasil, disse em nota que suas prestadoras associadas “atendem às legislações e regulamentos legais”.

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